TJMS - 0872343-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 14:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 17:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/06/2025 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2025 04:22 Decorrido prazo de parte 
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                                            09/06/2025 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 08:59 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/06/2025 03:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2025 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 19:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 13:18 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/05/2025 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 15:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2025 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/05/2025 07:06 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/04/2025 13:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/04/2025 08:30 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/04/2025 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 11:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) Processo 0872343-11.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Banco Safra S.A. - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da carta precatória ao juízo de origem.
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                                            25/04/2025 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 15:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/04/2025 03:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 15:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/02/2025 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 19:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 07:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            22/01/2025 15:48 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/01/2025 09:46 Realizado cálculo de custas 
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                                            21/01/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação ADV: Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) Processo 0872343-11.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Banco Safra S.A. - Vistos, Justiça paga.
 
 Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
 
 Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
 
 Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada ‘ a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
 
 Após, devolva-se com as nossas homenagens.
 
 Int.
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                                            17/01/2025 20:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/01/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 19:15 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2025 18:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/01/2025 18:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/01/2025 18:43 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/12/2024 14:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/12/2024 14:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/12/2024 14:08 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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