TJMS - 0801566-80.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
08/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
08/09/2025 17:57
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/09/2025 14:17
Juntada de NULL
 - 
                                            
02/09/2025 14:17
Juntada de Mandado
 - 
                                            
22/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
08/08/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
 - 
                                            
31/07/2025 10:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
 - 
                                            
29/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/07/2025 13:05
Manifestação do Ministério Público
 - 
                                            
28/07/2025 08:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 08:45
Autos entregues em carga ao Promotor
 - 
                                            
21/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
07/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS) Processo 0801566-80.2024.8.12.0007 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Aparecida Leonel da Costa - Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
09/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 10:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/05/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2025 16:07
Registro de Sentença
 - 
                                            
08/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
24/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2025 16:43
Juntada de NULL
 - 
                                            
18/03/2025 16:43
Juntada de Mandado
 - 
                                            
17/03/2025 10:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS) Processo 0801566-80.2024.8.12.0007 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Aparecida Leonel da Costa - Intimação para manifestar-se acerca dos embargos de declaração. - 
                                            
28/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
 - 
                                            
28/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/02/2025 10:55
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
18/02/2025 16:05
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/02/2025 08:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
07/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
07/02/2025 12:50
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/02/2025 04:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2025 17:43
Juntada de NULL
 - 
                                            
31/01/2025 17:43
Juntada de Mandado
 - 
                                            
28/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 17:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS) Processo 0801566-80.2024.8.12.0007 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Aparecida Leonel da Costa - Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e na Lei n.º 12.016/2009, CONCEDO a segurança postulada na inicial, a fim de determinar que a autoridade cancele a penalidade administrativa imposta à impetrante, referente ao processo administrativo 020254/2021.
Confirmo, portanto, a liminar concedida.
Sem custas, diante da isenção legal.
De idêntica forma, deixo de condená-lo em honorários advocatícios, mercê do que dispõe a Súmula n.º 512 e Súmula n.º 105, do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do que dispõe o artigo 14, § 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, pelo que, decorrido o prazo para irresignação voluntária e não havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
24/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 16:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
24/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
24/01/2025 10:21
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
24/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/01/2025 11:15
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/12/2024 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
09/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 13:13
Registro de Sentença
 - 
                                            
09/12/2024 13:13
Concedida a Segurança
 - 
                                            
29/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/11/2024 19:01
Manifestação do Ministério Público
 - 
                                            
22/11/2024 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
19/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 12:42
Autos entregues em carga ao Promotor
 - 
                                            
01/11/2024 17:47
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/11/2024 17:45
Juntada de NULL
 - 
                                            
01/11/2024 17:45
Juntada de Mandado
 - 
                                            
24/10/2024 10:05
Juntada de Informações
 - 
                                            
03/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
23/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
23/09/2024 07:51
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
23/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2024 07:45
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
20/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
 - 
                                            
20/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/09/2024 10:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
20/09/2024 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
20/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/09/2024 07:36
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/09/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/09/2024 17:58
Tutela Provisória
 - 
                                            
17/09/2024 18:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2024 07:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
16/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2024 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
16/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2024 19:02
Informação do Sistema
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13/09/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/09/2024 18:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/09/2024 18:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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