TJMS - 0800061-20.2025.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800061-20.2025.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Anízio Valério da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Diante disso, e considerando o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal de Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, por carta registrada com aviso de recebimento enviada ao endereço constante dos autos (f. 94 - Av.
Prefeito Humberto dos Santos, 1600, Comercial São Mateus Open Plaza, Lojas 1, 2 e 3, Bairro Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro-SE, 49.155-050), para que, no prazo de 5 dias: a) constitua novo advogado, sob pena de não conhecimento do recurso por ele interposto; b) juntar o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; c) bem como documentos atuais que comprovem a hipossuficiência financeira e eventual inatividade, como extratos bancários, balanço patrimonial, certidões de inexistência de outros bens móveis e imóveis (além do objeto dos autos) e etc.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação. -
22/09/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
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15/09/2025 12:00
Certidão
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04/09/2025 16:11
Prazo em Curso
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03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800061-20.2025.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Anízio Valério da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
02/09/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 14:29
Processo Cadastrado
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29/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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