TJMS - 0802826-79.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS) Processo 0802826-79.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Éricson de Barros Costa, Éricson de Barros Costa - Ré: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Diante da impugnação à contestação (f. 243-255), INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, inexistindo elementos que modifiquem, ao menos nesta fase processual de limitada cognição, os argumentos que levaram este Juízo prolatar a decisão de f. 101-102, mantenho o indeferimento do pedido de antecipação da tutela. Às providências. -
18/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 17:42
de Conciliação
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS) Processo 0802826-79.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Éricson de Barros Costa, Éricson de Barros Costa - Ré: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - "(...) ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. (i) Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de modo telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma correlata, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo; (ii) Cite-se a ré para que compareça ao ato virtual acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC; (iii) Consigna-se que, em não havendo autocomposição e oferecida contestação, trazendo em seu bojo alegações de fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor, ou, ainda, aquelas matérias enumeradas no rol do art. 337, CPC, independentemente de nova conclusão, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para que os autores apresente réplica, consoante arts. 350 e 351, Código de Processo Civil; (iv) Defiro os benefícios da justiça gratuita (ex vi art. 99, § 2º, CPC); " "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 16/04/2025 às 17:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
17/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS) Processo 0802826-79.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Éricson de Barros Costa, Éricson de Barros Costa - Isso posto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. (i) Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de modo telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma correlata, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo; (ii) Cite-se a ré para que compareça ao ato virtual acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC; (iii) Consigna-se que, em não havendo autocomposição e oferecida contestação, trazendo em seu bojo alegações de fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor, ou, ainda, aquelas matérias enumeradas no rol do art. 337, CPC, independentemente de nova conclusão, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para que os autores apresente réplica, consoante arts. 350 e 351, Código de Processo Civil; (iv) Defiro os benefícios da justiça gratuita (ex vi art. 99, § 2º, CPC); Às providências. -
22/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 15:18
de Instrução e Julgamento
-
21/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:00
Tutela Provisória
-
21/01/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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