TJMS - 0802164-98.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/09/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
-
23/09/2025 00:01
Publicação
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802164-98.2024.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravante: Gecilda Candida de Jesus DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
19/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 15:17
Recurso Especial
-
17/09/2025 13:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:05
Prazo em Curso
-
04/08/2025 08:05
Certidão
-
04/08/2025 08:05
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
01/08/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 07:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 07:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:44
Processo Dependente Iniciado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802164-98.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Gecilda Candida de Jesus DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802164-98.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Gecilda Candida de Jesus DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802164-98.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Gecilda Candida de Jesus DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTE DE OUTRA CÂMARA CÍVEL DO MESMO TRIBUNAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIO INTERNO NO JULGADO.
REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando verificados os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no próprio julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Aclaratórios servem unicamente para retificarvíciosinternosao julgado, não se prestando para arevisãode decisões anteriores àquela que constitui seu objeto, tampouco para comparar com outros julgados.
A divergência jurisprudencial entre Câmaras Cíveis de um mesmo Tribunal não configura omissão interna ao acórdão embargado e, portanto, não é passível de correção por meio de embargos de declaração, havendo instrumentos próprios para a uniformização da jurisprudência.
A embargante não demonstra a existência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mas apenas busca a revisão do mérito do julgamento, o que não se admite na via dos embargos declaratórios.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802164-98.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Gecilda Candida de Jesus DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802164-98.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gecilda Candida de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802164-98.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gecilda Candida de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913618-13.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Melo Menezes LTDA. - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 12:23
Processo nº 0805150-28.2024.8.12.0017
Valdineia Araujo de Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2024 14:25
Processo nº 0913088-09.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cpb Importadora &Amp; Exportadora LTDA -ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 09:32
Processo nº 0830924-72.2024.8.12.0110
Vanderlete Ferreira de Vasconcelos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 11:10
Processo nº 0801192-97.2015.8.12.0001
Wanderleia Pinto de Figueiredo
Oi S/A
Advogado: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 15:50