TJMS - 0805199-96.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 13:19
Emissão da Relação
-
25/08/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:14
Registro de Sentença
-
25/08/2025 16:14
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
15/07/2025 19:02
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:06
Prazo em Curso
-
09/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 18:19
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:04
Informação do Sistema
-
07/05/2025 17:30
Prazo em Curso
-
06/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 14:02
Prazo em Curso
-
16/04/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
10/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 17:03
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 17:03
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 15:51
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:42
Prazo em Curso
-
27/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 18:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 17:16
Emissão da Relação
-
26/02/2025 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:05
Juntada de NULL
-
27/01/2025 14:20
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805199-96.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Dilson Antonio Morais da Fonseca - 01.
Considerando os documentos juntados à fl. 19, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 10, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. 02.
Outrossim, noto que a procuração e declaração de hipossuficiência financeira (fls. 13/4), foram assinadas mediante protocolo que não é credenciado junto ao ICP-Brasil (ZapSign) para assinatura digital. 03.
Não obstante, apesar da parte autora se manifestar no sentido de comprovar a validade da notificação extrajudicial de fls. 22/6, observa-se que o endereço de e-mail recebedor dos documentos é diverso do recomendado pela própria instituição bancária em seu site, sendo assim, conforme decidido no REsp1.349.453-MS, deverá comprovar o pedido prévio à instituição financeira, bem como o pagamento do custo do serviço, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial na forma mencionada acima, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). -
24/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 15:39
Emissão da Relação
-
06/12/2024 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:01
Informação do Sistema
-
18/11/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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