TJMS - 0865642-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0865642-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evair Felizarte da Silva - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral.
No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição.
Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. -
19/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0865642-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evair Felizarte da Silva - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 17:36
de Conciliação
-
03/04/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:40
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS) Processo 0865642-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evair Felizarte da Silva - Ante o exposto, com fundamento ao disposto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, concede-se a antecipação da tutela, para determinar a suspensão da cobrança das parcelas vincendas a partir desta decisão até o julgamento da lide, bem como para que a requerida se abstenha de cobrar as parcelas já vencidas e de inserir o nome da parte requerente nos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de adoção de meios coercitivos.
Designa-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
24/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 12:45
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:10
Tutela Provisória
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20/01/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:05
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:05
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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