TJMS - 0825431-85.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:17
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Cortez Martins (OAB 16083/MS), Lidiane Cecília da Fonseca Alves Oliveira (OAB 25646/MS), Erika Evelyn Melo Santos Vitorino (OAB 62084/DF), Maria Gabriela Alves Rodrigues (OAB 65901/DF) Processo 0825431-85.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Odemir Barrozo - Exectdo: Valmir Ramon Paredes - Intimação das partes da Sentença retro: Deste modo, rejeito o reconhecimento da coisa julgada material e, não tendo sido encontrados bens penhoráveis para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Retire-se o sigilo do pedido de penhora.
Altere-se a classificação do documento de fls. 153-156 para "Outros Documentos".
Expeça-se certidão de crédito.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
29/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:19
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 07:18
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Cortez Martins (OAB 16083/MS) Processo 0825431-85.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Odemir Barrozo - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. ". -
09/11/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/12/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Cortez Martins (OAB 16083/MS) Processo 0825431-85.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Odemir Barrozo - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade de f. 84-101. Às providências. ". -
04/12/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:31
Outras Decisões
-
24/07/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:48
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/05/2023 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2023 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Cortez Martins (OAB 16083/MS) Processo 0825431-85.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Odemir Barrozo - Intima-se para, em 5 dias, manifestar-se da certidão de mandado juntado retro nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. -
20/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:08
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 16:08
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:54
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 05:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2022 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2022 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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