TJMS - 0802631-94.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 14:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 08:57 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            11/07/2025 09:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/07/2025 09:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/06/2025 11:35 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            26/06/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802631-94.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ofelia Andrade de Arruda Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Diego Lima Pauli (OAB: 858/RR) EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REQUISITOS FIXADOS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.349.453/MS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Conforme definido no Tema n.º 648, do STJ, "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual ou normatização da autoridade monetária".
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/06/2025 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 21:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 21:25 Não-Provimento 
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                                            24/06/2025 04:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802631-94.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ofelia Andrade de Arruda Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Diego Lima Pauli (OAB: 858/RR) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            23/06/2025 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2025 13:06 Inclusão em pauta 
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                                            06/05/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802631-94.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ofelia Andrade de Arruda Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Diego Lima Pauli (OAB: 858/RR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/04/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 10:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/04/2025 10:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/04/2025 10:25 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            23/04/2025 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 15:16 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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