TJMS - 0853423-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:33
Prazo em Curso
-
09/07/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 11:38
Emissão da Relação
-
30/06/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:34
Manifestação do Ministério Público
-
25/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:59
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0853423-86.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Andréa Rodrigues da Gama, Vinícius Rodrigues da Silva - I - Verificando a existência de herdeiro incapaz e que o valor dos bens inventariados é inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Comum dos bens deixados pelo de cujus Ricardo Rodrigues.
Corrija-se no registro e autuação.
II - Nomeio inventariante Andréa Rodrigues da Gama, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.664, do CPC/2015).
III - Intime-se a inventariante para, em 15 dias anexar documentos pendentes: - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line); - certidão negativa fiscal da Fazenda Pública do Município em nome do de cujus.
IV - Posteriormente, intime-se a inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos a guia de informações do imposto causa mortis - ITCD, bem como comprovante do recolhimento do tributo (dispensado acaso a parte opte pela homologação de plano, hipótese em que a comprovação de quitação do tributo ocorrerá na esfera administrativa, nos termos dos arts.659, §2º do CPC/2015).
V - Considerando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VI - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
20/01/2025 22:04
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 09:33
Emissão da Relação
-
17/01/2025 09:33
Retificação de Classe Processual
-
12/12/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 15:40
Despacho Saneador
-
18/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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