TJMS - 0800049-94.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:51
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, inc.
III, e 485, inc.
I, do CPC.
Em consequência disso, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça, que ora defiro (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Interposta a apelação, conclusos para o fim do disposto no art. 331, caput, do CPC.
Não interposta a apelação, a parte ré deverá ser intimada do trânsito em julgado da sentença, a teor do art. 331, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 10:14
Emissão da Relação
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11/08/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:17
Registro de Sentença
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11/08/2025 17:17
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 21:42
Conclusos para despacho
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09/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:24
Prazo em Curso
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10/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 08:58
Emissão da Relação
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08/04/2025 08:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:52
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800049-94.2025.8.12.0010 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Renato Gonçalves Soares - Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Fls. 110: "Considerando-se que o demonstrativo de pagamento mais recente corresponde à competência 10/2024 (f. 20), e levando-se em conta que a presente demanda foi proposta em 13.01.2025, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos holerite atualizado, nos termos do arts. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, conclusos (fila de urgentes). Às providências." -
24/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 13:11
Emissão da Relação
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22/01/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2025 15:22
Retificação de Classe Processual
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13/01/2025 15:03
Informação do Sistema
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13/01/2025 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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