TJMS - 0805238-93.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2025 19:18
Registro de Sentença
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12/09/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 18:20
Emissão da Relação
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04/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 07:56
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 13:19
Emissão da Relação
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29/08/2025 13:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 16:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/08/2025 16:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/05/2025 10:46
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 07:07
Prazo em Curso
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07/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonella Grazziotin Bernardon Aramayo (OAB 62405RS/), Sigisfredo Hoerpers (OAB 21594A/MS) Processo 0805238-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theobaldo Nascimento da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 208/227. -
06/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 09:36
Emissão da Relação
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28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Apelação
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16/04/2025 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/04/2025 07:05
Prazo em Curso
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14/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonella Grazziotin Bernardon Aramayo (OAB 62405RS/), Sigisfredo Hoerpers (OAB 21594A/MS) Processo 0805238-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theobaldo Nascimento da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS do autor para cancelar os descontos à título de cartão de crédito consignado (RMC) contrato n° 39637895, e em consequência converter em empréstimo consignado comum.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e a autora na de 50% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da causa.
As verbas de responsabilidade do autor ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
11/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 09:55
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:53
Registro de Sentença
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09/04/2025 17:53
Procedência
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08/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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26/03/2025 08:11
Prazo em Curso
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26/03/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonella Grazziotin Bernardon Aramayo (OAB 62405RS/), Sigisfredo Hoerpers (OAB 21594A/MS) Processo 0805238-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theobaldo Nascimento da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
25/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 12:04
Emissão da Relação
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19/02/2025 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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28/01/2025 06:52
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonella Grazziotin Bernardon Aramayo (OAB 62405RS/), Sigisfredo Hoerpers (OAB 21594A/MS) Processo 0805238-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theobaldo Nascimento da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03, anote-se a tramitação prioritária do feito. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 04.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. "Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 51/191." -
27/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 10:34
Emissão da Relação
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23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 07:43
Prazo em Curso
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25/11/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 16:33
Emissão da Relação
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21/11/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 21:11
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 21:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 16:01
Informação do Sistema
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19/11/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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