TJMS - 1403694-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:54
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403694-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: J.
C.
S.
Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Agravada: T.
F. da S.
S.
Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NA ORIGEM - ALEGAÇÃO RECURSAL DE DESNECESSIDADE DA ALIMENTANDA E IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No arbitramento da prestação alimentícia, compete ao julgador observar as peculiaridades da situação concreta e fixar a verba com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, sendo admitida a sua redução em grau recursal se não evidenciada a necessidade da importância fixada em primeira instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:10
Inclusão em Pauta
-
05/05/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403694-79.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: J.
C.
S.
Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Agravada: T.
F. da S.
S.
Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403694-79.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: J.
C.
S.
Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Agravada: T.
F. da S.
S.
Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403694-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: J.
C.
S.
Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Agravada: T.
F. da S.
S.
Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Pelo exposto, antecipo os efeitos da tutela recursal para minorar a prestação alimentícia para 2 (dois) salários mínimos, mantendo-se os demais termos da decisão prolatada na origem, até julgamento de mérito do agravo de instrumento.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/03/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403694-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: J.
C.
S.
Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Agravada: T.
F. da S.
S.
Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Diante da observação constante do termo de f. 58, no sentido de que o presente recurso encontra-se indevidamente preparado, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a regularidade do recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo sem esta, certifique-se e voltem-me os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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