TJMS - 1400854-28.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 10:03
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em "data"
-
18/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/02/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400854-28.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Seila Alves Silveira Araujo Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Agravada: Patricia Garcia Gomes Advogado: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Interessado: Atílio Araújo Advogado: Ronil Silveira Alves (OAB: 1372/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III do Código de Processo Civil, não conheço do presente Agravo de Instrumento. -
17/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/02/2025 15:23
Negação de Seguimento
-
12/02/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400854-28.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Seila Alves Silveira Araujo Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Agravada: Patricia Garcia Gomes Advogado: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Interessado: Atílio Araújo Advogado: Ronil Silveira Alves (OAB: 1372/MS) Denota-se que a decisão proferida nos autos principais, que determinou a penhora de 20% dos proventos auferidos pela parte ora Agravante (f.656/658), data de abril de 2024, com término do prazo para recorrer em 26/04/2024 (f.660).
O pedido de reconsideração não renova o prazo para insurgência recursal.
Por tais razões, nos termos dos artigos 9° e 10 do CPC, intime-se a Agravante para se manifestar sobre o possível não recebimento do recurso devido à preclusão temporal. -
03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400854-28.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Seila Alves Silveira Araujo Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Agravada: Patricia Garcia Gomes Advogado: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Interessado: Atílio Araújo Advogado: Ronil Silveira Alves (OAB: 1372/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:59
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 18:59
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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