TJMS - 1400875-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 06:35
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 06:29
Transitado em Julgado em "data"
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11/02/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:06
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400875-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Silmara Alves da Silva Lemes Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - CAUSA DE PEDIR - ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO - DETERMINAÇÃO DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com a inicial, o pedido da ação é a concessão de benefício previdenciário de auxílio doença e aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente, tendo como causa de pedir doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
Logo, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça Comum Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça "caso o órgão julgador afaste a configuração do nexo causal, a hipótese é de improcedência do pleito de obtenção do benefício acidentário, e não de remessa à Justiça Federal.
Nessa hipótese, caso entenda devido, pode a parte autora intentar nova ação no juízo competente para obter benefício não-acidentário, posto que diversos o pedido e a causa de pedir" (STJ, CC 152.002/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/12/2017).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,. -
30/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 15:47
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:36
Provimento
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29/01/2025 12:14
Expedida/Certificada
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29/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400875-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Silmara Alves da Silva Lemes Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:12
Inclusão em pauta
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28/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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