TJMS - 1600490-72.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:13
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 09:40
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em "data"
-
03/03/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:19
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600490-72.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Interessado: Ramão Oliveira Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) TerIntCer: Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consetimento Livre, Prévio e Informado TerIntCer: Observatório Kuñangue Aty Guasu TerIntCer: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica TerIntCer: Fundação Nacional do Índio - FUNAI EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - CONTROVÉRSIA SOBRE LIMITES TERRITORIAIS ENTRE MUNICÍPIOS - APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO DIPLOMA CONSUMERISTA - DIREITO DO CONSUMIDOR À FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS - PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR CONFLITO PROCEDENTE.1.
Competênciaterritorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta, podendo ser declarada de ofício pelo juiz. 2.
O artigo 101, do CDC, confere aoconsumidora prerrogativa de ajuizar a ação no foro do seu domicílio. 3.
Não havendo clareza sobre qual é a comarca que deve exercer a jurisdição em demandas propostas por residentes da Aldeia Bororó, prevalece o foro eleito pela parte autora, seja porque o CDC reconhece a vulnerabilidade doconsumidore busca garantir a facilitação da defesa de seus interesses (artigo 6.º). 4.
Conflito procedente, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram o presente conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator. -
19/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 13:14
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:57
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600490-72.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Interessado: Ramão Oliveira Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) TerIntCer: Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consetimento Livre, Prévio e Informado TerIntCer: Observatório Kuñangue Aty Guasu TerIntCer: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica TerIntCer: Fundação Nacional do Índio - FUNAI Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 21:12
Inclusão em pauta
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10/02/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/02/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600490-72.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Interessado: Ramão Oliveira Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) TerIntCer: Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consetimento Livre, Prévio e Informado TerIntCer: Observatório Kuñangue Aty Guasu TerIntCer: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica TerIntCer: Fundação Nacional do Índio - FUNAI Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
05/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:27
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 16:26
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
04/02/2025 16:26
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:24
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 12:14
Expedida/Certificada
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29/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600490-72.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Interessado: Ramão Oliveira Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) TerIntCer: Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consetimento Livre, Prévio e Informado TerIntCer: Observatório Kuñangue Aty Guasu TerIntCer: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica TerIntCer: Fundação Nacional do Índio - FUNAI Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:26
Expedição de "tipo de documento".
-
28/01/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 17:25
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 17:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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