TJMS - 0800181-33.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 06:47
Decorrido prazo de parte
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20/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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20/04/2025 00:49
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS) Processo 0800181-33.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Elias Mota - Intimação da parte autora para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
11/03/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:42
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS) Processo 0800181-33.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Elias Mota - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no art. 139, VI, CPC. É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia e, no mesmo prazo, requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, salário-de-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver.
No mesmo prazo, a parte ré deverá trazer aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (se for o caso).
Juntada resposta aos autos, vista à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Anote-se, por oportuno, que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016. Às providências. -
24/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:24
Decisão ou Despacho
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21/01/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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