TJMS - 0001815-44.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:51
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:29
Homologada a Transação
-
03/06/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Eliezer Alexandre Mudrek (OAB 88566/PR) Processo 0001815-44.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ozeas Ferreira da Silva - Exectdo: Sudacob Administração e Promoção de Vendas - Sudacob - Trata-se de pedido de reiteração de bloqueio de valores via SISBAJUD formulado pela parte exequente.
Contudo, verifico que a diligência pelo sistema SISBAJUD foi realizada (fls. 94-95 - 27/08/2024 e fls. 103-104 - 24/02/2025), não sendo razoável sua reiteração sem a comprovação de fato novo que justifique a medida.
Ademais, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, a penhora deve seguir a ordem legalmente estabelecida, devendo o exequente esgotar as demais formas de constrição patrimonial antes de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros.
Dessa forma, indefiro o pedido de nova consulta e bloqueio de valores via SISBAJUD.
Defiro a consulta junto ao Sistema RenaJud, devendo ser anexado aos Autos os extratos. -
14/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:20
Decisão ou Despacho
-
08/04/2025 15:08
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Eliezer Alexandre Mudrek (OAB 88566/PR) Processo 0001815-44.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ozeas Ferreira da Silva - Exectdo: Sudacob Administração e Promoção de Vendas - Sudacob - Alvará expedido -
18/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:51
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:54
Decisão ou Despacho
-
10/07/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Eliezer Alexandre Mudrek (OAB 88566/PR) Processo 0001815-44.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sudacob Administração e Promoção de Vendas - Sudacob - Preliminarmente, intime-se a parte exequente para que apresente aos autos a planilha atualizada dos débitos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo apresentado pela parte exequente.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida.
Por outro lado, não ocorrendo pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Nesse caso, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, consignando que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa.
Não havendo manifestação, intime-se, pessoalmente, a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
25/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 10:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/05/2023 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2023 10:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:31
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2023 07:29
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliezer Alexandre Mudrek (OAB 88566/PR), Ozeas Ferreira da Silva Processo 0001815-44.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ozeas Ferreira da Silva - Réu: Sudacob Administração e Promoção de Vendas - Sudacob - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro : "Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica objeto dos presentes autos (contrato de seguro) entre a parte autora e a ré Sudacob Administração e Promoção de Vendas Ltda e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados da conta bancária do autor, valores descriminados às fls. 26..
II) CONDENAR a ré a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de sua conta bancária, (fl. 26), em dobro, sobre os quais incidirão correção monetária pelo IGPM/FGV, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
III) CONDENAR a parte requerida ao pagamento, a título de compensação pelos danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), a serem atualizados segundo o índice IGPM-FGV, e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação inicial (art. 405 do Código Civil), extinguindo-se o feito, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do juiz togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.. ", bem como de sua homologação: "A Juíza Leiga proferiu sentença.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.". -
16/03/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:40
Homologada a Transação
-
14/03/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:35
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2022 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 18:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2022 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 18:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2022 15:27
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2022 06:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:20
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 09:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:43
Tutela Provisória
-
29/08/2022 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:20
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2022 13:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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