TJMS - 0872666-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 14:40
Emissão da Relação
-
03/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 13:56
Registro de Sentença
-
03/09/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:01
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 09:04
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 09:17
Prazo em Curso
-
18/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 10:00
Emissão da Relação
-
16/07/2025 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:07
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872666-16.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Márcia Maria Dorigon Torres -
Vistos.
Recebe-se a presente demanda como Produção Antecipada de Provas.
Anote-se na distribuição.
Defere-se, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária.
A parte autora pretende a exibição dos documentos para análise, com intuito de viabilizar futura ação revisional.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
08/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 09:36
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 09:36
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:10
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872666-16.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Márcia Maria Dorigon Torres - A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim, para uma análise mais minuciosa acerca do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
27/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 11:03
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:22
Retificação de Classe Processual
-
19/12/2024 10:32
Informação do Sistema
-
19/12/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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