TJMS - 0868015-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - De inicio, proceda o Cartório com a retificação da classe processual junto ao SAJ, anotando que se trata de "Execução de Título Extrajudicial". 2 - Certifique-se o Cartório se os embargos à execução n. 1003830-66.2024.8.11.0055 também foi redistribuído a este Juízo, conforme determinou a decisão de f. 101/104, de modo que, em caso positivo, o mesmo deve ser apensado a este feito. 3 - No mais, considerando-se que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita e ainda verificando-se que a redistribuição do feito se deu entre Tribunais distintos (TJMT e TJMS), determino a intimação pessoal do exequente para que, em 15 dias, promova o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Em caso de pagamento, venham os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 10:43
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 10:41
Emissão da Relação
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04/08/2025 13:14
Apensado ao processo numero do processo
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04/08/2025 13:02
Retificação de Classe Processual
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01/08/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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31/01/2025 13:35
Redistribuição de Processo - Saída
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31/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Priscila Rocha (OAB 22823/MT) Processo 0868015-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Sebastiao dos Santos - Réu: Agrogeneal Comércio e Representações Eireli - Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º. de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Cíveis de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidente.
Proceda-se a imediata redistribuição destes autos, com nossas homenagens.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
22/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 08:37
Emissão da Relação
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20/01/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 16:47
Despacho Saneador
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20/01/2025 14:58
Desapensado do processo número do processo
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17/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:51
Apensado ao processo numero do processo
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28/11/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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