TJMS - 0802031-59.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:39
Autos preparados para expedição
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31/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:37
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:50
Documento Digitalizado
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12/08/2025 21:05
Documento Digitalizado
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12/08/2025 21:05
Documento Digitalizado
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12/08/2025 21:04
Documento Digitalizado
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12/08/2025 21:03
Documento Digitalizado
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10/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0802031-59.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Altair Pinheiro - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
28/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0802031-59.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Altair Pinheiro - Intima-se o autor, por seu procurador, para que atualize o débito exequendo acrescido de multa de 10%, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/01/2025 06:39
Prazo em Curso
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24/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 16:35
Emissão da Relação
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23/01/2025 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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18/12/2024 12:32
Prazo em Curso
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03/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:57
Prazo em Curso
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13/11/2024 10:32
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:58
Evolução da Classe Processual
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31/10/2024 22:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 22:55
Proferida decisão interlocutória
-
30/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:05
Processo Reativado
-
23/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 08:19
Transitado em Julgado em data
-
05/09/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:56
Registro de Sentença
-
05/09/2024 18:56
Homologada a Transação
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03/09/2024 21:36
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/07/2024 13:45
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 13:45
Juntada de NULL
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12/07/2024 14:33
Prazo em Curso
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12/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 16:18
Juntada de Mandado
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10/07/2024 16:18
Juntada de NULL
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05/07/2024 16:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/07/2024 16:31
Prazo em Curso
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05/07/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/07/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 08:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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01/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 09:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/06/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 15:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/06/2024 15:52
Expedição de Carta.
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04/06/2024 15:49
Emissão da Relação
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13/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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15/04/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2024 16:01
Proferida decisão interlocutória
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12/04/2024 06:53
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:05
Autos preparados para expedição
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11/04/2024 07:04
Informação do Sistema
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11/04/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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