TJMS - 0800354-05.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 13:58
Decorrido prazo de parte
-
21/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800354-05.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daria Gomes Monteiro de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Intime-se a parte autora, ora apelada, para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto às fls. 210-222, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se ainda, para que manifeste sobre o petitório de fls. 198-209. -
23/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2025 19:27
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2025 19:27
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800354-05.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daria Gomes Monteiro de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Sentença de fls.184/194: Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186, 476 e 927, todos do Código Civil e artigos 19, inciso I e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação declaratória com repetição do indébito e indenização proposta por Daria Gomes Monteiro de Souza em desfavor de Aspecir Previdência e Banco Bradesco S/A para determinar o cancelamento dos descontos sob a rubrica "PAGTO COBRANÇA 0000048 ASPECIR" na conta da autora (Banco Bradesco, conta nº 0025439-8, agência 0189), condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de danos morais em R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora pela Selic desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), além de condená-las à restituição em dobro dos débitos descontados da autora (como informado na inicial), com correção pelo IPCA e juros de mora pela Selic a partir do desembolso de cada parcela.
Confirmo a tutela de urgência de f. 24-6 e 51.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Fixo honorários de advogado aos patronos da autora em 15% do valor da condenação, considerando a natureza da causa e seu valor, o trabalho realizado pelo profissional, tempo despendido e o julgamento antecipado, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após, o trânsito em julgado e recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.
R.
I. -
24/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 16:34
de Conciliação
-
18/03/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800354-05.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daria Gomes Monteiro de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - I) Liminarmente conheço dos embargos de declaração e dou provimento para corrigir erro material da liminar de f. 24-6 a fim de constar "Oficie-se ao Banco Bradesco S/A para cessação dos descontos." onde constou "Oficie-se ao INSS para cessação dos descontos.", mantidas todos os demais termos da decisão. -
11/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/02/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800354-05.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daria Gomes Monteiro de Souza - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência formulado por Daria Gomes Monteiro de Souza para determinar que Aspecir Previdência e Banco Bradesco S/A cesse os descontos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 79,00, com a nomenclatura "Aspecir", sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto, até o limite de R$ 10.000,00.
Oficie-se ao INSS para cessação dos descontos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Citem-se os requeridos para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9.º, CPC).
Caso não realizado o acordo, os requeridos poderão apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se a autora para impugnação em 15 dias.
P.I.C.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/03/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
30/01/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 14:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 14:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 14:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:47
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810502-52.2024.8.12.0021
Mariane de Araujo Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 18:00
Processo nº 0804544-48.2024.8.12.0001
Municipio de Tres Lagoas
Contrex Engenharia e Servicos LTDA
Advogado: Brian Cerri Guzzo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 16:21
Processo nº 0800530-81.2025.8.12.0002
Carmem Garcia Berdego
Circulo Nacional de Assistencia dos Apos...
Advogado: Alana Moreno dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2025 19:50
Processo nº 0800530-81.2025.8.12.0002
Circulo Nacional de Assistencia dos Apos...
Carmem Garcia Berdego
Advogado: Alana Moreno dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2025 09:20
Processo nº 1600375-51.2025.8.12.0000
Ueder Alves Marques
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Yago Glaufe Cruz da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 14:05