TJMS - 0800675-61.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 15:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
10/02/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Mendes de Oliveira (OAB 26902/PR), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0800675-61.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thayssa Wanna de Souza Santos Fatah - Reqdo: Mercadopago.com Representações LTDA. - Intimam-se as partes acerca da sentença de f. 108-110/111 .
Juiz Leigo:”DISPOSITIVO Ante o exposto, ancorado em tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por THAYSSA WANNA DE SOUZA SANTOS FATAH em desfavor do MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, no sentido de: I) declarar inexistente o débito em nome da autora que originou a negativação indevida (valor de R$ 97,19), determino a retirada definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que resta comprovado nos autos que o referido débito já foi devidamente pago; II) condenar a requerida a indenizar à autora no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir da publicação da presente decisão (Súmula 362 do STJ).
Fica resolvida a questão de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95, submeta-se a presente decisão à MM.
Juíza de Direito para, em sendo o caso, proceder com a homologação.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, baixem e arquivem-se os autos.” ; Juiz de Direito:” HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquive-se.” -
29/11/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
29/11/2022 06:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:19
Homologada a Transação
-
22/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 14:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/07/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2022.
-
09/05/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:15
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/07/2022 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/04/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802341-97.2022.8.12.0029
Carrossel Moveis LTDA - ME
Rosicleia Maria da Silva
Advogado: Paulo Egidio Marques Donati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2022 14:00
Processo nº 1419719-07.2022.8.12.0000
Leonia Gall Rehbein
Paulo Widal de Rodrigues
Advogado: Paulo Cezar Goncalves Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 13:45
Processo nº 0810951-05.2022.8.12.0110
Neide Keiko Tamazato
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Francisca Antonia Ferreira de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2022 10:55
Processo nº 1419826-51.2022.8.12.0000
Antonio Cairo Frazao Pinto
Juiz(A) de Direito da 3ª Vara Criminal D...
Advogado: Antonio Cairo Frazao Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 12:45
Processo nº 0824171-70.2022.8.12.0110
Condominio Residencial Villas Saragoca
Aline Rodrigues Loup
Advogado: Sinara Alessio Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 10:40