TJMS - 1400422-09.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 06:51
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 06:51
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400422-09.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Bruno Souza de Oliveira Advogada: Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo (OAB: 30149/MS) EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 24 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - PREJUDICADO - ATO PROCESSUAL REALIZADO - PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (ART. 319, DO CPP) - NÃO ACOLHIMENTO - ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA, E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA, COM O PARECER.
Não há qualquer constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo a ser sanado, uma vez que a audiência de custódia já foi realizada,ocasião em que foi homologada a prisão em flagrante e convertida em prisão preventiva, nos termos do art. 310, II e 312, ambos do CPP.
Se as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por medidas alternativas estabelecidas no art. 319, do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida, e na parte conhecida, denega-se.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
10/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:46
Denegado o Habeas Corpus
-
10/02/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400422-09.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Impetrante: Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Bruno Souza de Oliveira Advogada: Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo (OAB: 30149/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:52
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400422-09.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Bruno Souza de Oliveira Advogada: Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo (OAB: 30149/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência ao Impetrante.
Intimem-se e cumpra-se. Às providências. -
21/01/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 13:30
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400422-09.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Bruno Souza de Oliveira Advogada: Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo (OAB: 30149/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 15:00
Expedição de "tipo de documento".
-
20/01/2025 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0912468-21.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Paulo Roberto da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 10:55
Processo nº 0005466-25.2011.8.12.0019
Oi S/A
Nely Moraes Dias
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2016 18:46
Processo nº 0005466-25.2011.8.12.0019
Nely Moraes Dias
Oi S/A
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2011 08:45
Processo nº 0813504-87.2024.8.12.0002
Amanda Held
Decio Held Junior
Advogado: Siuvana de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 18:20
Processo nº 0850357-35.2023.8.12.0001
Municipio de Tres Lagoas
Jessica Fernanda Pereira da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 14:36