TJMS - 0832266-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardozo (OAB 10121/MS), João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0832266-57.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Neide Soares Paniágo - Réu: Jose Mauro Fernandes Pinto, Leticia Helena de Oliveira Pinto - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 9.º, II e III, da Lei 8.245/91, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar a parte requerida a pagar em favor da parte autora os alugueres atrasados desde 10/11/2023 até a efetiva desocupação (17/06/2024), além dos demais encargos locatícios previstos na cláusula terceira parágrafo quinto, a exceção da multa de três alugueis (cláusula décima quarta), os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M e de juros de mora de 1% (um por cento) desde cada vencimento.
Declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes por inadimplemento da requerida.
Confirmo a liminar concedida às fls. 44/47.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º e incisos do CPC, cuja cobrança fica suspensa porque concedo-lhes os benefícios da justiça gratuita tendo em vista o documento de fl. 74.
Nas intimações da parte ré observe-se o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
24/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardozo (OAB 10121/MS), João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0832266-57.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Neide Soares Paniágo - Réu: Jose Mauro Fernandes Pinto, Leticia Helena de Oliveira Pinto - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
24/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:18
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
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04/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 16:00
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:35
Remetidos os Autos para destino.
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19/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:30
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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