TJMS - 0801936-68.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 09:33
Evolução da Classe Processual
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28/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 09:49
Emissão da Relação
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22/08/2025 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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24/07/2025 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 09:54
Prazo em Curso
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11/06/2025 07:56
Prazo em Curso
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23/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801936-68.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miller Borvão Samorio - Réu: Município de Amambai - "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Miller Borvão Samorio em desfavor do Município de Amambai, para: a) Declarar a nulidade dos atos de contratação temporária da parte autora como "professor convocado"; b) Condenar o Município de Amambai/MS ao pagamento dos valores relativos aos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em relação ao período efetivamente laborado (f. 12-55); c) Condenar o Município de Amambai/MS ao pagamento das férias em relação ao período de contratação, referente aos 45 (quarenta e cinco) dias, bem como o pagamento de 1/3 relativo ao período de 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da parte autora, os quais serão arbitrados por ocasião da liquidação, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois vencido o Município de Amambai.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
22/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:29
Emissão da Relação
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14/05/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:41
Registro de Sentença
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14/05/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801936-68.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miller Borvão Samorio - Réu: Município de Amambai - “(FICA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADO(A) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, INDICANDO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA.)” -
30/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:18
Emissão da Relação
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29/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801936-68.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miller Borvão Samorio - Réu: Município de Amambai - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RÉ).” -
28/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 09:01
Emissão da Relação
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07/01/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:08
Expedição de Carta.
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06/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 16:20
Recebida petição inicial
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10/10/2024 07:05
Informação do Sistema
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10/10/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 06:35
Conclusos para despacho
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10/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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