TJMS - 0801798-08.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 12:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 08:20
Audiência tipo de audiência situação.
-
03/06/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0801798-08.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourisvaldo Rocha dos Santos - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 03/06/2025 às 08:15h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
28/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:58
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0801798-08.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourisvaldo Rocha dos Santos - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação: I - Inicialmente defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço à luz da declaração de hipossuficiência juntada, bem como inexistência de elementos, nos autos, que demonstrem que não faça jus ao benefício.
II - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334.
III - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; IV - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); V - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); VI - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VII - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; VIII - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; IX - Após, concluso para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
23/01/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:55
Decisão ou Despacho
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17/12/2024 23:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 23:21
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 23:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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