TJMS - 0811056-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 01:15
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811056-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sueli Ajala Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Apelado: Jose Candido de Rezende (Espólio) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Repre.
Legal: Cledilson de Andrade Almeida Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Apelada: Alda Herculana de Rezende (Espólio) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Repre.
Legal: Cledilson de Andrade Almeida Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Apelado: Iremar Candido de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Apelado: Izanélio José de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Apelada: Irinéia Aparecida Herculana de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE - LOTES URBANOS - POSSE INDIRETA EXERCIDA MEDIANTE PERMISSÃO DE USO - PROVA TESTEMUNHAL COERENTE E HARMÔNICA - RECONHECIMENTO DE POSSE DOS AUTORES - BOA-FÉ DA RÉ NÃO AFASTA A POSSE PRETÉRITA DOS PROPRIETÁRIOS - IRRELEVÂNCIA DA OMISSÃO DOS BENS EM INVENTÁRIO - ADEQUAÇÃO DA VIA POSSESSÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para o manejo da ação possessória, exige-se a demonstração de posse atual ou recente, nos termos dos artigos 560 e 561, CPC. 2.
Comprovado, por meio de prova oral firme e coerente, que os proprietários do imóvel autorizaram a ocupação do bem por terceiros (policiais militares), configurando posse indireta, resta demonstrado o exercício da posse pelos autores. 3.
A posse por permissão de uso, ainda que exercida por longo período, não induz usucapião nem legitima ocupações posteriores sem consentimento, conforme art. 1.208 do Código Civil. 4.
A ausência de menção ao imóvel em inventários anteriores não afasta o domínio e a posse, sobretudo quando possível a sobrepartilha. 5.
A conta de água em nome da apelante, formalizada contemporaneamente ao ajuizamento da ação, não se presta como elemento suficiente para caracterizar posse de boa-fé em prejuízo da posse anterior exercida pelos autores. 6.
Inexistente violação aos artigos 373, I; 554; 560; e 561, I, CPC, devendo ser reconhecida a legitimidade e o interesse processual dos autores, assim como a via adequada da ação possessória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 07:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 18:13
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2025 18:13
Não-Provimento
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29/07/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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27/07/2025 14:43
Incluído em pauta para 27/07/2025 02:43:03 local.
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11/06/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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11/06/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811056-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sueli Ajala Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Apelado: Jose Candido de Rezende (Espólio) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Repre.
Legal: Cledilson de Andrade Almeida Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Apelada: Alda Herculana de Rezende (Espólio) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Repre.
Legal: Cledilson de Andrade Almeida Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Apelado: Iremar Candido de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Apelado: Izanélio José de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Apelada: Irinéia Aparecida Herculana de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 09/06/2025. -
10/06/2025 15:29
Remessa à Imprensa Oficial
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811056-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Sueli Ajala Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Apelado: Jose Candido de Rezende (Espólio) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Repre.
Legal: Cledilson de Andrade Almeida Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Apelada: Alda Herculana de Rezende (Espólio) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Repre.
Legal: Cledilson de Andrade Almeida Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Apelado: Iremar Candido de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Apelado: Izanélio José de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Apelada: Irinéia Aparecida Herculana de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Vistos.
Diante do que consta dos autos, declaro-me suspeita por motivo de foro íntimo para exercer jurisdição no presente expediente (art. 145, § 1º, do CPC).
Assim, remetam-se os autos à Distribuição, para as providências de estilo, fazendo-se a devida compensação.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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09/06/2025 17:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
09/06/2025 17:01
Remessa à Imprensa Oficial
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09/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/06/2025 15:59
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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06/05/2025 18:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 06:24
Certidão de Publicação - DJE
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06/05/2025 06:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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06/05/2025 06:24
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811056-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Sueli Ajala Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Apelado: Jose Candido de Rezende (Espólio) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Repre.
Legal: Cledilson de Andrade Almeida Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Apelada: Alda Herculana de Rezende (Espólio) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Repre.
Legal: Cledilson de Andrade Almeida Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Apelado: Iremar Candido de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Apelado: Izanélio José de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Apelada: Irinéia Aparecida Herculana de Rezende (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:43
Distribuído por prevenção
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05/05/2025 14:22
Processo Cadastrado
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28/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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