TJMS - 0816021-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:17
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 11:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 15:13
Emissão da Relação
-
24/06/2025 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:10
Prazo em Curso
-
19/05/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0816021-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dheuds Carmelino Pereira Arantes - Sentença: "ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Dheuds Carmelino Pereira Arantes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
08/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 06:35
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 10:12
Emissão da Relação
-
06/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:41
Registro de Sentença
-
06/05/2025 19:41
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 14:55
Expedição de NULL.
-
03/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:14
Prazo em Curso
-
30/01/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:30
Prazo em Curso
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21/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0816021-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dheuds Carmelino Pereira Arantes - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: 3.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Dheuds Carmelino Pereira Arantes em face do Município de Campo Grande/MS.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Dheuds Carmelino Pereira Arantes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
20/01/2025 22:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 22:45
Emissão da Relação
-
20/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:11
Registro de Sentença
-
09/12/2024 17:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 11:16
Expedição de NULL.
-
05/12/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 11:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/08/2024 11:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 11:20
Emissão da Relação
-
23/08/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 06:38
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:52
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 04:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
12/07/2024 15:19
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 18:09
Informação do Sistema
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09/07/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2024 17:19
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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