TJMS - 0802705-51.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:24
Prazo em Curso
-
29/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para denegar a segurança pleiteada.
Condeno o IMPETRANTE ao pagamento das custas processuais, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Sem reexame da sentença, ante o teor do julgamento.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/08/2025 17:52
Manifestação do Ministério Público
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19/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:17
Autos entregues em carga ao Promotor
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19/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:01
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:48
Registro de Sentença
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30/06/2025 16:48
Concedida a Segurança
-
20/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:41
Manifestação do Ministério Público
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18/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:53
Autos entregues em carga ao Promotor
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14/02/2025 15:42
Juntada de Mandado
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14/02/2025 15:42
Juntada de NULL
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12/02/2025 12:40
Juntada de Informações
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11/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge de Souza Ribeiro (OAB 104208/SP) Processo 0802705-51.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Willian Gonçalves de Souza - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a liminar de segurança, determinando a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações, instruindo-a com cópia integral do processo administrativo instaurado em desfavor do IMPETRANTE, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro o pedido de justiça gratuita à IMPETRANTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 12:41
Prazo em Curso
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22/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 17:04
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/01/2025 16:47
Emissão da Relação
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21/01/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/01/2025 15:12
Informação do Sistema
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20/01/2025 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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