TJMS - 0807583-71.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
13/08/2025 10:59
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 14:23
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 14:29
Prazo em Curso
-
21/05/2025 14:29
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 17:28
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 11:59
Prazo em Curso
-
14/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 89807/PR), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807583-71.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Emanuele do Nascimento Silva - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Decisão f. 166-169-....ANTE O EXPOSTO, acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Boa Vista Serviços S/A, para o fim de reconhecer o excesso de execução apontado, no importe de R$1.110,55 (mil cento e dez reais e cinquenta e cinco centavos).
Homologo os cálculos apresentados pela Executada/Impugnante às fls. 154 e declaro como devida a importância de R$4.066,00 (quatro mil e sessenta e seis reais), atualizada até março de 2024.
Sem custas por se tratar de mero incidente processual.
Cabível a condenação da parte Exequente/Impugnada em honorários advocatícios, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução apurado, atento aos ditames do art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
Após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, levante-se em favor da parte Exequente a integralidade dos valores depositados pela Executada, conforme comprovante de pagamento de fls. 147/149.
Na sequência, diga a Exequente, no prazo de 15(quinze) dias, se com os valores levantados dá por satisfeita a obrigação, advertindo-a que de seu silêncio presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 09:34
Emissão da Relação
-
26/11/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 09:00
Acolhimento
-
11/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
13/04/2024 16:08
Prazo em Curso
-
12/04/2024 15:51
Prazo em Curso
-
11/04/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 16:35
Emissão da Relação
-
02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:31
Emissão da Relação
-
18/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 16:07
Evolução da Classe Processual
-
08/02/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 17:29
Recebida petição inicial
-
30/01/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:01
Processo Reativado
-
09/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2023 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/08/2023 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
-
31/07/2023 18:33
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 08:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/07/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 07:59
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 07:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/07/2023 07:57
Transitado em Julgado em data
-
05/07/2023 21:42
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
04/07/2023 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 13:29
Emissão da Relação
-
30/06/2023 14:29
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 21:52
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:44
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 11:42
Emissão da Relação
-
06/06/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:12
Registro de Sentença
-
06/06/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 09:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/02/2022 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2022.
-
07/02/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 07:41
Autos preparados para expedição
-
31/01/2022 13:12
Prazo em Curso
-
28/01/2022 12:08
Prazo em Curso
-
27/01/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 11:01
Prazo em Curso
-
20/01/2022 23:40
Publicado ato_publicado em 20/01/2022.
-
20/01/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2022 04:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 04:43
Autos preparados para expedição
-
20/01/2022 04:42
Emissão da Relação
-
19/01/2022 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2021 12:30
Prazo em Curso
-
07/12/2021 07:05
Prazo em Curso
-
06/12/2021 21:06
Publicado ato_publicado em 06/12/2021.
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03/12/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2021 15:22
Emissão da Relação
-
02/12/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 13:53
Prazo em Curso
-
11/11/2021 20:49
Publicado ato_publicado em 11/11/2021.
-
11/11/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:40
Expedição de Carta.
-
10/11/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:44
Autos preparados para expedição
-
10/11/2021 13:43
Emissão da Relação
-
09/11/2021 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2021 16:56
Despacho de recebimento da inicial
-
28/10/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:21
Informação do Sistema
-
27/10/2021 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/10/2021 13:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
27/10/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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