TJMS - 1403797-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 07:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403797-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargado: Lucio Nunes Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 01:15
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403797-86.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Lucio Nunes Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - TESES DE INAPLICABILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DE SOBRESTAMENTO E DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NÃO CONHECIDAS - QUESTÃO JÁ DECIDIDA - ÓBICE PARA REDISCUSSÃO - PRECLUSÃO - ART. 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. 01.
Nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais.
Teses de inaplicabilidade dos juros remuneratórios, da necessidade de sobrestamento do processo em razão de determinação contida nos Recursos Especiais nº 1.877.280/SP e nº 1.877.300/SP, e de incidência de juros de mora não conhecidas. 02.
Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
Manutenção da elevação da multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido em parte e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403797-86.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Lucio Nunes Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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