TJMS - 0801145-94.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Bruna Tafarelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:52
Certidão
-
28/08/2025 10:51
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 10:49
Transitado em Julgado em "data"
-
06/08/2025 19:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/07/2025 22:20
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 10:10
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:21
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 06:21
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801145-94.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Sandra Regina de Oliveira Valentim Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Recorrido: Hospital Cassems - Unidade Três Lagoas Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025. -
30/07/2025 10:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 10:49
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 13:25
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 13:25
Não-Provimento
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18/07/2025 13:02
Incluído em pauta para 18/07/2025 01:02:50 local.
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01/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:26
Prazo em Curso
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23/06/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801145-94.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Sandra Regina de Oliveira Valentim Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Recorrido: Hospital Cassems - Unidade Três Lagoas Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) I.
Converto o julgamento em diligência.
O juízo de admissibilidade definitivo no sistema dos JuizadosEspeciais é feito pelo Juízo ad quem.
Denota-se dos autos que o(a) recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça.
Ocorre que, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração efetiva de que a parte postulante não possui condições de suportar as custas do processo.
Ainda, o(a) Juiz(íza) poderá, de ofício, exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da benesse, uma vez que aafirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
II.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: 1.
Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse. 2.
Após, voltem conclusos. -
18/06/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/06/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
14/05/2025 17:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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25/04/2025 23:00
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/04/2025 09:49
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801145-94.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Sandra Regina de Oliveira Valentim Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Recorrido: Hospital Cassems - Unidade Três Lagoas Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:33
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 20:14
Outras Decisões
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11/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 07:47
Certidão de Publicação - DJE
-
11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801145-94.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Sandra Regina de Oliveira Valentim Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Recorrido: Hospital Cassems - Unidade Três Lagoas Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 16:13
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 07/02/2025da de 07/02/2025
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03/02/2025 23:01
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/02/2025 22:52
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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03/02/2025 03:48
Certidão de Publicação - DJE
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801145-94.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Sandra Regina de Oliveira Valentim Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Recorrido: Hospital Cassems - Unidade Três Lagoas Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:29
Remessa à Imprensa Oficial
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29/01/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 19:51
Declarada incompetência
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04/03/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 16:08
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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22/02/2024 04:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/02/2024 04:09
Certidão de Publicação - DJE
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22/02/2024 00:01
Publicação
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21/02/2024 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
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20/02/2024 17:56
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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20/02/2024 17:29
Processo Cadastrado
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19/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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