TJMS - 1401153-05.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 08:29
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 08:05
Transitado em Julgado em "data"
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25/03/2025 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401153-05.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Lurdes Pinheiro da Silva Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Agravada: Sirley Dalto dos Santos Advogado: Sirley Dalto dos Santos (OAB: 7461/RO) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCORREÇÕES NO CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICADOS NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL -DECISÃO REFORMADA- NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA - ART. 524, § 2º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) é dever do juiz, independentemente de requerimento das partes, assegurar que aexecuçãoseja fiel ao título executivo, sob pena de se admitir o enriquecimento sem causa justificada.
Ademais, as matérias atinentes à exatidão dos cálculos, aos juros moratórios e à correção monetária são de ordem pública, devendo, inclusive, serem objeto de averiguação pela instância ordinária independentemente de provocação da parte. 2) Na atualização do valor da causa, para obtenção da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, deve haver correção monetária desde o ajuizamento da ação (súmula 14 do STJ) até a fixação dos honorários (29/9/2023). 3) Obtida a base de cálculo, deverá ser calculado o honorário no percentual de 10% desse valor, o qual deve ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
A partir de 30.08.2024 e até o pagamento, deverão ser observadas as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:26
Provimento em Parte
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20/03/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401153-05.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Lurdes Pinheiro da Silva Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Agravada: Sirley Dalto dos Santos Advogado: Sirley Dalto dos Santos (OAB: 7461/RO) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:08
Inclusão em pauta
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27/02/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:08
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/02/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401153-05.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Lurdes Pinheiro da Silva Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Agravada: Sirley Dalto dos Santos Advogado: Sirley Dalto dos Santos (OAB: 7461/RO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 08:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 07:11
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 07:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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