TJMS - 0802614-65.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:35
Prazo em Curso
-
07/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 16:35
Manifestação do Ministério Público
-
04/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:19
Emissão da Relação
-
03/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/07/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:31
Registro de Sentença
-
02/07/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:59
Manifestação do Ministério Público
-
02/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:38
Manifestação do Ministério Público
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS) Processo 0802614-65.2024.8.12.0010 - Ação Popular - Autor: Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes - Isso posto, indefiro o pleito de concessão da tutela de urgência antecipada.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Após isso, colha-se parecer do Ministério Público.
Oportunamente, conclusos. Às providências. -
28/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:32
Emissão da Relação
-
27/02/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 17:18
Proferida decisão interlocutória
-
25/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:13
Manifestação do Ministério Público
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS) Processo 0802614-65.2024.8.12.0010 - Ação Popular - Autor: Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
12/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/02/2025 09:34
Emissão da Relação
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:47
Autos preparados para expedição
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02/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS) Processo 0802614-65.2024.8.12.0010 - Ação Popular - Autor: Fabio Carvalho Mendes, Fabio Carvalho Mendes - Réu: Município de Fátima do Sul/MS - Fls. 62/67: "Isso posto, e com base no princípio da cooperação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, e sob de indeferimento da tutela de urgência, esclarecer se: a) a Lei Complementar Municipal n. 125/2024 apenas cuidou de promover a exigência de eleição para as funções de Diretor e Diretor Adjunto dos Centros de Educação Infantil (CEINFs) ou criou as mencionadas funções; em caso de criação de funções, a referida Lei observou o art. 169, § 1º, da Constituição Federal e os arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n. 101/2000; e b) os Centros de Educação Infantil (CEINFs), antes da publicação da Lei Complementar Municipal n. 125/2024, eram dirigidos por Diretor e Diretor Adjunto; b.1) em caso positivo, eles já recebiam incentivos pelo exercício das funções; b.2) em caso negativo, qual era o nome dado à função exercida pelo(s) representante(s) dos Centros de Educação Infantil (CEINFs); esse(s) eventual(is) representante(s) recebia(m) incentivos pelo exercício de funções de representação, direção etc.
Com os esclarecimentos, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se a respeito da liminar pleiteada.
Em seguida, ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos (fila de urgentes). Às providências." -
30/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 13:44
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:08
Manifestação do Ministério Público
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07/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/12/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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