TJMS - 0800796-15.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:55
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:26
Emissão da Relação
-
05/06/2025 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
13/05/2025 18:15
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800796-15.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Espólio de José Roberto de Souza - 1.
Retifique-se o cadastro do processo no SAJ, a fim de constar "cumprimento de sentença", caso não o feito. 2.
Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O executado deverá ser informado de que não ocorrendo o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ainda, deverá o executado ser informado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação à execução, certifique-se. 4.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. 5.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios. 6.
Oportunamente, conclusos. 7.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
12/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 13:20
Emissão da Relação
-
09/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 12:27
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:48
Processo Reativado
-
12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 11:23
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800796-15.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irenio Jorge da Cunha - Réu: Espólio de José Roberto de Souza - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Irenio Jorge da Cunha para condenar o Espólio de José Roberto de Souza ao pagamento do valor de cada lâmina de cheque, f. 14-15, acrescido de correção monetária pelo IGP-M/FGV desde a data da emissão da cártula e juros de 1% ao mês, com capitalização anual, a contar da data da primeira apresentação.
Defiro a parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça.
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa ante a gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Em consequência disso, declaro o presente processo extinto, com resolução de mérito, com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 11:42
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:39
Registro de Sentença
-
02/12/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 13:38
Informação do Sistema
-
10/10/2024 13:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
25/06/2024 09:40
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 11:56
Emissão da Relação
-
23/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2024.
-
09/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:08
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 08:48
Emissão da Relação
-
05/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2023 12:50
Prazo em Curso
-
13/12/2023 17:40
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 09:00
Emissão da Relação
-
06/12/2023 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
-
30/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 13:02
Prazo em Curso
-
09/11/2023 12:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 15:06
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:23
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 16:23
Juntada de NULL
-
04/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 13:41
Prazo em Curso
-
04/09/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 18:38
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2023 17:50
Emissão da Relação
-
01/09/2023 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/08/2023 17:42
Prazo em Curso
-
31/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 03:00:00, 2ª Vara.
-
29/08/2023 13:36
Prazo em Curso
-
17/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 09:55
Prazo em Curso
-
15/08/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 13:52
Emissão da Relação
-
04/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 08:06
Prazo em Curso
-
02/08/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 09:47
Emissão da Relação
-
01/08/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2023 09:46:02, 2ª Vara.
-
01/08/2023 09:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 10:30
Prazo em Curso
-
03/07/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 07:56
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2023 08:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/06/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 13:27
Emissão da Relação
-
27/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:40
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 02:20:00, 2ª Vara.
-
16/06/2023 14:04
Prazo em Curso
-
16/06/2023 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 13:30
Emissão da Relação
-
01/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2023 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 10:37
Prazo em Curso
-
16/05/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
16/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 13:38
Emissão da Relação
-
13/05/2023 08:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801059-13.2024.8.12.0010
Rosimeire Cristina Loureiro Brune
Maria Jacira dos Santos Loureiro
Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 19:35
Processo nº 0800003-08.2025.8.12.0010
Elevar Materiais para Construcao LTDA
Celso Otacilio Oliveira
Advogado: Cristiano Bueno do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 15:43
Processo nº 0912591-92.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Claudio Pech
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 07:13
Processo nº 0800117-84.2025.8.12.0029
Milanesi e Calderero LTDA
Romario Rodrigues Machado
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 15:16
Processo nº 0861381-60.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valfrido Lemes de Carvalho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 15:36