TJMS - 0806956-40.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:42
Processo Reativado
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01/05/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 21:28
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:30
Homologada a Transação
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22/04/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0806956-40.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Ii - Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
28/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0806956-40.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Ii - Despacho de fls. 223: "À f. 217 foi determinada a emenda à inicial para o fim de a parte exequente apresentar atas condominiais referentes aos valores discriminados à f. 6. À f. 220-222 a parte exequente informou que a taxa condominial foi fixada em R$ 160,00, com índice de reajuste anual sobre o salário mínimo, conforme ata aprovada em 12/2022.
Em que pese as informações acima, nada foi trazido aos autos sobre as três parcelas nos valores de R$ 210,78, mencionados à f. 6.
Dessa forma, intime-se a parte exequente pela derradeira vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a que se referem os valores de R$ 210,78, constantes no demonstrativo de cálculo, apresentando o respectivo título executivo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
25/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0806956-40.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Ii - Despacho de fls. 217: "Vistos, etc.
Nos termos do art. 784, X, do CPC, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, constitui título executivo extrajudicial.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para o fim de apresentar documentos hábeis a comprovar o valor devido pelo executado (ata da assembleia que fixou o valor da taxa cobrada, boletos em aberto, dentre outros), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título.
Após, retornem conclusos.' -
21/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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