TJMS - 0806928-72.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:23
Prazo em Curso
-
25/08/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
22/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 15:24
Emissão da Relação
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19/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 254. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:43
Emissão da Relação
-
14/08/2025 17:42
Juntada de NULL
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08/08/2025 12:07
Prazo em Curso
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08/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:14
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:35
Prazo em Curso
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28/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 15:10
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:09
Juntada de NULL
-
07/07/2025 11:50
Prazo em Curso
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07/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 17:55
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:27
Prazo em Curso
-
26/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 11:40
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 11:30
Emissão da Relação
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19/06/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 09:44
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:43
Expedição de Carta.
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21/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0806928-72.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Ii - Despacho de fls. 239: "Recebo a emenda de fls. 235.
Retifique-se o valor da causa.
Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
19/05/2025 15:53
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 15:46
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 15:45
Emissão da Relação
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09/05/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:07
Prazo em Curso
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27/03/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0806928-72.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Ii - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para o fim de adequar o valor do débito, excluindo-se as parcelas de R$ 251,61 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) e acostando o cálculo correspondente, conforme determinação de fls. 229. -
26/03/2025 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 09:55
Emissão da Relação
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26/03/2025 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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10/03/2025 06:24
Prazo em Curso
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10/03/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 12:09
Emissão da Relação
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17/02/2025 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 08:33
Outras Decisões
-
11/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 07:11
Prazo em Curso
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22/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0806928-72.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Ii - despacho de fls. 222: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para o fim de: i) esclarecer a origem dos valores constantes do cálculo de fls. 06; ii) discriminar se referem à taxa condominial, acordo extrajudicial ou outra despesa.
Saliente-se que eventual acordo extrajudicial firmado com a parte executada deve ser deliberado em assembleia.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E OUTROS.
LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA DO TÍTULO.
TAXA ESTABELECIDA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS.
ACORDO FIRMADO COM O CONDOMÍNIO SEM FORÇA EXECUTIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício não adimplidas, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, possuem força de título executivo extrajudicial, consoante os artigos 783 e 784, III e X, do CPC. 2.
As taxas extraordinárias referentes ao rateio de água, às parcelas do acordo e à multa que não resultam de deliberação tomada em assembleia, não constituem título executivo extrajudicial. 3.
Os valores das taxas condominiais devem observância ao que foi deliberado em assembleia de condôminos e registrado em ata.
Havendo dúvidas quanto ao valor mensal devido em determinado período, a cobrança não pode ser efetivada pela via executiva. 4.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (TJ-DF 07128826720178070007 DF 0712882-67.2017.8.07.0007, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 29/05/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/06/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, o documento de fls. 07/11 demonstra que fora realizado acordo em outros feitos que tramitaram perante as 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Dourados, sendo que eventual descumprimento do restou pactuado deve ser cobrado através de pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se." -
21/01/2025 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 12:07
Emissão da Relação
-
10/01/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:34
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 17:14
Informação do Sistema
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10/12/2024 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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