TJMS - 0819029-51.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819029-51.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Santos & Oliveira Despachante Ltda Advogado: Douglas Alexandre da Silva Monteiro (OAB: 12678/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado discutiu todas as questões trazidas pelas partes nos recursos, além de ter analisado as prova a luz do convencimento motivado, não cabendo a rediscussão por mero inconformismo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 16:24
Inclusão em pauta
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17/06/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819029-51.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Santos & Oliveira Despachante Ltda Advogado: Douglas Alexandre da Silva Monteiro (OAB: 12678/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025. -
16/06/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:13
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819029-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Santos & Oliveira Despachante Ltda Advogado: Douglas Alexandre da Silva Monteiro (OAB: 12678/MS) Repre.
Legal: Anderson José dos Santos Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819029-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Santos & Oliveira Despachante Ltda Advogado: Douglas Alexandre da Silva Monteiro (OAB: 12678/MS) Repre.
Legal: Anderson José dos Santos Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819029-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Santos & Oliveira Despachante Ltda Advogado: Douglas Alexandre da Silva Monteiro (OAB: 12678/MS) Repre.
Legal: Anderson José dos Santos Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819029-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Santos & Oliveira Despachante Ltda Advogado: Douglas Alexandre da Silva Monteiro (OAB: 12678/MS) Repre.
Legal: Anderson José dos Santos Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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