TJMS - 0802735-51.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 04:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025. 
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                                            07/08/2025 12:10 Prazo em Curso 
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                                            07/08/2025 05:39 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/08/2025 10:09 Emissão da Relação 
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                                            02/07/2025 03:22 Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025. 
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                                            27/05/2025 12:09 Prazo em Curso 
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                                            17/05/2025 02:10 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 20:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 05:32 Publicado ato_publicado em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802735-51.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena do Nascimento Alves Peres de Oliveira - Vistos, etc.
 
 Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pela parte ré às fls. 160/162, que teve a anuência da parte autora (fls. 168), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Nos termos do artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão do silêncio das partes acerca do pagamento das despesas, estas deverão ser pagas, pro rata.
 
 Ainda, com supedâneo no artigo 90, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a transação ocorreu antes da prolação da sentença.
 
 Fica suspensa a exigibilidade das despesas em relação à parte autora, em razão de ser beneficiária da gratuidade judiciária.
 
 Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
 
 Com o trânsito em julgado, expeça-se o ofício requisitório/ROPV, na forma requerida.
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                                            26/03/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/03/2025 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 10:14 Emissão da Relação 
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                                            14/02/2025 17:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/02/2025 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 17:24 Registro de Sentença 
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                                            14/02/2025 17:24 Homologada a Transação 
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                                            04/02/2025 07:37 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 16:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 10:38 Prazo em Curso 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802735-51.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena do Nascimento Alves Peres de Oliveira - Com a apresentação, ao requerente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            24/01/2025 20:46 Publicado ato_publicado em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/01/2025 09:30 Emissão da Relação 
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                                            17/01/2025 15:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/12/2024 10:22 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 09:00 Expedição de Carta. 
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                                            18/12/2024 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 14:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/12/2024 14:14 Recebida petição inicial 
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                                            05/12/2024 07:09 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 07:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 07:07 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/12/2024 07:06 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 07:06 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/12/2024 14:02 Informação do Sistema 
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                                            04/12/2024 14:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            04/12/2024 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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