TJMS - 0800124-09.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em data
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04/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Luan Felipe Barbosa (OAB 101570/PR) Processo 0800124-09.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edineia Miranda - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, e consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C.". -
03/04/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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29/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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29/03/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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29/03/2025 18:23
Homologada a Transação
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26/03/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 17:00
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 16:59
de Instrução e Julgamento
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25/03/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:41
de Conciliação
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14/03/2025 16:32
de Instrução e Julgamento
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13/03/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Felipe Barbosa (OAB 101570/PR) Processo 0800124-09.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edineia Miranda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:32
de Instrução e Julgamento
-
21/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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