TJMS - 1603218-28.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603218-28.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
N.
R.
Advogado: Ademir Moreira (OAB: 9039/MS) Requerido: M. de D.
Advogado: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: A.
M.
Advogado: Ademir Moreira (OAB: 9039/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 14/17 e 18.
Os credores foram intimados às f. 19/20, porém quedaram-se inertes, conforme certidão de f. 25.
O ente devedor foi intimado à f. 23 e manifestou expressa anuência aos cálculos de atualização do crédito, conforme petição de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores LUCIMEIRE NUNES DA ROCHA e ADEMIR MOREIRA.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, se houver.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:14
Provimento por decisão monocrática
-
05/04/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 16:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/03/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603218-28.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
N.
R.
Advogado: Ademir Moreira (OAB: 9039/MS) Requerido: M. de D.
Advogado: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Interessado: A.
M.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1603218-28.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
23/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 13:25
Conta Atualizada
-
22/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2022 12:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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11/02/2022 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/12/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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