TJMS - 0801957-08.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas André Barboza (OAB 117065/PR) Processo 0801957-08.2024.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mov-L Comercio e Atacado Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Mov-L Comercio e Atacado Ltda, R$ 944,28 -
22/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2025 14:16
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas André Barboza (OAB 117065/PR) Processo 0801957-08.2024.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mov-L Comercio e Atacado Ltda - Assim, sendo obrigatório no Juizado Especial o comparecimento da parte autora a todas as audiências do processo, a extinção deste é medida que se impõe, com a condenação da parte no pagamento das custas, a teor do §2º do art. 51 da Lei 9.099/95, e, ainda, em consonância com o enunciado n.º 28 do FONAJE, segundo o qual: "havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas".
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei n.º 9.099/95, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito.
Por consequência, condeno a parte autora o pagamento de custas, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para tanto, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Inerte, inscreva-se. -
25/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 07:33
Recebidos os autos
-
15/03/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 07:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 18:23
Audiência tipo de audiência situação.
-
31/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas André Barboza (OAB 117065/PR) Processo 0801957-08.2024.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mov-L Comercio e Atacado Ltda - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); " Se a audiência pautada nos autos for de CONCILIAÇÃO, ficam ciente as partes e advogados que poderão participar da audiência por videoconferência, entrando no site ( https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu ), acessar a sala de espera do "JUIZADO ESPECIAL DE MUNDO NOVO", caso não consiga acessar ou acontecer algum problema, poderá solicitar o link pelo celular do plantão (67) 9 9108-5611.
Se a audiência pautada nos autos for AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO as partes do processo deverão comparecer de forma PRESENCIAL, para os advogados fica permitido a participação por videoconferência, para as partes que residam fora da comarca, deverão requerer (via petição ao juiz) autorização para participar por videoconferência.
OBSERVAÇÃO: para participar por videoconferência é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams -
30/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:29
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0926537-97.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Benedita Vasques
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2020 02:08
Processo nº 0940722-72.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jorge Antonio Tamanho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 23:09
Processo nº 0801161-23.2019.8.12.0006
Givanei Teixeira dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Carmelino de Arruda Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2019 08:35
Processo nº 0801161-23.2019.8.12.0006
Givanei Teixeira dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigu...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2025 18:04
Processo nº 0805564-81.2018.8.12.0002
Giscard Jose Ribeiro Machado
Zenaide de Oliveira Alves
Advogado: Angela Maria Censi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2018 11:11