TJMS - 0802593-74.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 11:20
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
08/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:19
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:51
Autos preparados para expedição
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29/08/2025 14:50
Autos preparados para expedição
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29/08/2025 14:48
Emissão da Relação
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29/08/2025 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 17:49
Despacho Saneador
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01/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:51
Manifestação do Ministério Público
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29/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:24
Autos entregues em carga ao Promotor
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29/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 14:47
Emissão da Relação
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11/07/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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28/03/2025 13:07
Prazo em Curso
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28/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:53
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:28
Prazo em Curso
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07/02/2025 13:34
Prazo em Curso
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07/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802593-74.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Generoso Vieira - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
06/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 18:16
Emissão da Relação
-
03/02/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802593-74.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Generoso Vieira -
Vistos.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
28/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:09
Expedição de Carta.
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27/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:07
Emissão da Relação
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20/01/2025 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2024 16:09
Informação do Sistema
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17/12/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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