TJMS - 0831257-92.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:56
Autos Vindos da Defensoria Pública
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 08:45
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0831257-92.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Maria Tereza Gomes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
28/05/2025 07:48
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 07:41
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 15:36
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:27
Processo Dependente Iniciado
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24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831257-92.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Maria Tereza Gomes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831257-92.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Maria Tereza Gomes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831257-92.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Maria Tereza Gomes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0831257-92.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Maria Tereza Gomes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO.
MICOFENOLATO DE MOFETIL.
MEDICAMENTO PADRONIZADO NO SUS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O direito à saúde é garantido constitucionalmente e sua prestação cabe de forma solidária à União, Estados e Municípios.
A parte autora comprovou ser portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico e a necessidade do medicamento Micofenolato de Mofetil 500mg, conforme prescrição médica e parecer do NAT/TJMS.
O medicamento está padronizado no SUS, sendo obrigatório seu fornecimento.
A negativa do Estado configura violação ao direito fundamental à saúde.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0831257-92.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Maria Tereza Gomes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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