TJMS - 1604988-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2024 12:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/06/2024 12:48 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/04/2024 14:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/04/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 16:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/04/2024 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 10:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/04/2024 10:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/04/2024 17:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/04/2024 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 14:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/03/2024 14:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/03/2024 17:51 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/03/2024 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 17:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/03/2024 03:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/03/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 10:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/03/2024 10:56 Provimento por decisão monocrática 
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                                            18/03/2024 14:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/03/2024 14:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/03/2024 17:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/03/2024 16:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/03/2024 16:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/03/2024 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 12:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/03/2024 10:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/03/2024 10:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/03/2024 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/03/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 15:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/02/2024 15:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/02/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 15:12 Realizado Cálculo de Tributos 
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                                            29/02/2024 15:12 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            29/02/2024 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 15:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/01/2024 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2023 16:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/08/2023 16:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/08/2023 17:03 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            09/08/2023 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 17:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/08/2023 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 14:50 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            07/08/2023 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 17:04 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/08/2023 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 12:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/06/2023 16:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/06/2023 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2023 16:46 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/06/2023 14:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/06/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/06/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/06/2023 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 15:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/05/2023 15:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/05/2023 15:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/05/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 13:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/05/2023 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1604988-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
 
 C.
 
 P.
 
 Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Requerido: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Interessado: N. de O.
 
 N.
 
 Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 37/40 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604988-22.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            29/05/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 14:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/05/2023 17:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/05/2023 17:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/05/2023 17:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/05/2023 17:54 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            26/05/2023 17:54 INCONSISTENTE 
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                                            22/05/2023 21:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/05/2023 21:21 INCONSISTENTE 
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                                            19/05/2023 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1604988-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
 
 C.
 
 P.
 
 Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Requerido: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Interessado: N. de O.
 
 N.
 
 Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Avoquei os autos para chamar o feito à ordem, a fim de revogar a decisão de f. 26/27.
 
 De início, cumpre aclarar que o requerimento de pagamento preferencial (f. 14) foi formulado em nome de NEMÉSIO DE OLIVEIRA NETO, advogado beneficiário dos honorários contratuais destacados no ofício precatório (f. 03), contudo, equivocadamente o pleito foi analisado como se o credor principal ELIZEU COELHO PALERMO cortejasse o benefício.
 
 Destarte, em que pese a alegação de f. 14, é importante ressaltar que o pagamento preferencial é direito personalíssimo da parte e somente pode ser deferido aos credores originários e seus sucessores hereditários, desde que preenchidos os requisitos cumulativos, previstos no artigo 100, §2º, da Constituição Federal, o qual estabelece que: "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório." Portanto, infere-se da leitura do dispositivo acima que o beneficiário dos honorários contratuais não foi contemplado na referida hipótese, diferentemente dos casos envolvendo os honorários de sucumbência, nos quais o advogado possui relação de crédito com a Fazenda Pública, sendo, nestes casos, credor originário do precatório.
 
 Em caso parelho, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que: "...Os honorários contratuais decorrem de relação jurídica entre particulares (advogado e cliente), por isso não se coadunam com o disposto no art. 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de pagamento de precatórios, matéria tratada pela Súmula vinculante 47. (Ag.Reg.na Rcl 24.112 - DF - Min.
 
 Rel.
 
 Teori Zavascki - DJE 20.09.2016)".
 
 Deste modo, é imperioso concluir que NEMÉSIO DE OLIVEIRA NETO, credor dos honorários contratuais destacados na origem, não faz jus ao pagamento antecipado da parcela prioritária, previsto no dispositivo constitucional supramencionado.
 
 Ressalte-se que somente na hipótese do credor originário fazer jus à parcela superpreferencial do precatório, é que o beneficiário dos honorários advocatícios contratuais poderia receber antecipadamente e de forma proporcional o seu crédito. É o que se depreende da leitura do art. 8º, § 4º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, in verbis: "Os honorários contratuais destacados serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório." Analisando detidamente o processo de origem (autos nº 0808728-96.2014.8.12.0001), verifica-se que o credor principal ELIZEU COELHO PALERMO preenche os requisitos do pagamento superpreferencial por idade, pois seu crédito possui natureza alimentar e da análise do documento acostado à f. 58 (autos em apenso) é possível concluir que o credor completou 60 anos de idade na data de 14/03/2023.
 
 Assim, deve ser deferido o pagamento da parcela superpreferencial ao credor principal, cujo direito pode ser reconhecido de ofício, nos termos do art. 9º, §2º e §8º, alínea "a", da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
 
 Por conseguinte, com fulcro no art. 8º, §4º, da referida resolução, defiro, outrossim, o pagamento proporcional dos honorários contratuais destacados em favor do beneficiário NEMÉSIO DE OLIVEIRA NETO.
 
 Ante o exposto, com base nas razões acima, revogo a decisão de f. 26/27, e com fulcro no art. 9º, §§2º e 8º, alínea "a" e no art. 8º, §4º, ambos da Resolução nº 303/2019, do CNJ, defiro o pagamento da parcela prioritária ao credor principal ELIZEU COELHO PALERMO, bem como a parcela relativa aos honorários advocatícios contratuais, destacados na origem em favor do beneficiário NEMÉSIO DE OLIVEIRA NETO. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            18/05/2023 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 10:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2023 10:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/05/2023 14:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/05/2023 14:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/05/2023 14:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/05/2023 12:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/05/2023 12:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/05/2023 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1604988-22.2022.8.12.0000 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
 
 C.
 
 P.
 
 Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Requerido: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Interessado: N. de O.
 
 N.
 
 Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento superpreferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor.
 
 Anote-se expressamente esta autorização e o valor levantado.
 
 Proceda-se à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos.
 
 Após o cadastro da conta junto ao site do Tribunal de Justiça, expeça-se alvará do crédito preferencial a ELIZEU COELHO PALERMO.
 
 Em caso de pagamento integral do crédito com o levantamento do superpreferencial, desde já declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento, comunicando-se a origem e arquivando-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            04/05/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2023 08:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/05/2023 08:44 Provimento por decisão monocrática 
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                                            04/04/2023 15:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/04/2023 15:39 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            31/03/2023 13:29 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/03/2023 17:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/03/2023 17:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/03/2023 16:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/03/2023 16:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            22/03/2023 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/03/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1604988-22.2022.8.12.0000 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
 
 C.
 
 P.
 
 Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Requerido: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Interessado: N. de O.
 
 N.
 
 Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para se manifestar do pedido de pagamento preferencial de f. 14/19.
- 
                                            21/03/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 13:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/03/2023 09:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/03/2023 09:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/03/2023 09:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/03/2023 09:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            17/03/2023 09:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            17/03/2023 09:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/03/2023 09:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/10/2022 15:27 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            17/10/2022 17:48 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/10/2022 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2022 13:59 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/10/2022 09:33 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            03/10/2022 17:23 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            03/10/2022 17:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/09/2022 18:36 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/09/2022 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2022 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 15:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/09/2022 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 14:23 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            20/09/2022 14:22 Desentranhado o documento 
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                                            20/09/2022 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2022 15:07 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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