TJMS - 0802828-53.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:55
Juntada de NULL
-
05/09/2025 17:07
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 17:07
Juntada de NULL
-
01/09/2025 14:57
Juntada de NULL
-
01/09/2025 14:57
Juntada de NULL
-
01/09/2025 14:57
Juntada de NULL
-
11/08/2025 22:41
Prazo em Curso
-
11/08/2025 22:11
Juntada de NULL
-
11/08/2025 22:11
Juntada de NULL
-
11/08/2025 22:11
Juntada de NULL
-
11/08/2025 22:09
Juntada de NULL
-
11/08/2025 22:09
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 22:09
Juntada de NULL
-
11/08/2025 22:08
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 22:08
Juntada de NULL
-
11/08/2025 22:08
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 17:33
Juntada de NULL
-
05/08/2025 17:33
Juntada de NULL
-
05/08/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 17:33
Juntada de NULL
-
05/08/2025 17:33
Juntada de NULL
-
29/07/2025 17:24
Prazo em Curso
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 12:41
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:25
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 19:27
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:58
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Centenaro (OAB 7639/MS), Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB 5380/MS) Processo 0802828-53.2024.8.12.0011 - Usucapião - Autor: Adelino de Souza Fernandes, Arlete da Silva Fernandes - Réu: Madeireira Padre Vitor Ltda - Intimação da parte autora para informar os endereços dos confinantes Gerson Oliveira da Silva e Florêncio Gomes de Brito, bem como, o endereço atualizado da parte requerida Madeireir Padre Vitor Ltda, para fins de expedição das citações, ou requeira o que for de direito com relação aos endereços faltantes, em 15 dias. -
16/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 17:46
Emissão da Relação
-
10/06/2025 15:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:45
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Centenaro (OAB 7639/MS), Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB 5380/MS) Processo 0802828-53.2024.8.12.0011 - Usucapião - Autor: Adelino de Souza Fernandes, Arlete da Silva Fernandes - Réu: Madeireira Padre Vitor Ltda -
Vistos.
Atendendo a petição inicial os requisitos legais, em sede de cognição sumária, RECEBO-A, nos termos do art. 318 e seguintes do CPC.
Cite-se, com a advertência do artigo 344 do Código Processo Civil, se possível, pessoalmente, via Oficial de Justiça ou por carta com AR, ou, caso contrário, por Edital com o prazo de vinte dias, a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) esteja transcrito o imóvel usucapiendo, todos os confinantes e os demais interessados, sejam ausentes, incertos ou desconhecidos, bem como suas respectivas esposas, se casados forem, esclarecendo-se que a citação vale para todos os atos do processo e que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se para que, querendo, manifestarem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Expeça-se ofício ao Serviço de Registro de Imóveis, requisitando informações sobre óbice na aquisição da propriedade do imóvel através da ação de usucapião.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
12/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/05/2025 07:12
Emissão da Relação
-
18/03/2025 12:43
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:29
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Centenaro (OAB 7639/MS), Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB 5380/MS) Processo 0802828-53.2024.8.12.0011 - Usucapião - Autor: Adelino de Souza Fernandes, Arlete da Silva Fernandes - Assim, levando-se em consideração que esses sucessores são coproprietários dos imóveis confinantes, devido à existência do condomínio formado por ocasião da partilha formal, devem ser citados da ação, a fim de evitar alegação futura de nulidade (Súmula 391 do STF).
Desse modo, intimem-se os autores para que, em 15 dias, qualifiquem e incluam na inicial os sucessores de Geny do Santos Brito na condição de confrontantes, para que então sejam citados da ação.
Após, conclusos para deliberações. -
27/02/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 16:00
Emissão da Relação
-
26/02/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:58
Prazo em Curso
-
30/01/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Centenaro (OAB 7639/MS) Processo 0802828-53.2024.8.12.0011 - Usucapião - Autor: Adelino de Souza Fernandes, Arlete da Silva Fernandes - Em que pese o pedido do benefício da justiça gratuita formulado na inicial, analisando detidamente os documentos que a acompanham não vislumbro, por ora, a situação de miserabilidade alegada.
Assim, observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente para, em quinze dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando aos autos documentos idôneos RECENTES (fatura de água e luz, declaração do imposto de renda, fatura de telefone, certidão negativa de registro imobiliário, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
No mesmo prazo, devem juntar, ainda, matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo atualizada (n.º 9.972), além daquelas dos imóveis confinantes (n.º 6.175 e 11.269).
Cumpridas as determinações acima, certifique-se e conclusos na fila de inicial.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 17:28
Emissão da Relação
-
27/01/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:03
Informação do Sistema
-
28/11/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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