TJMS - 0808186-75.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:32
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 04:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0808186-75.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmita Rodrigues da Silva Ferreira - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências -
30/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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