TJMS - 0828548-84.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:57
Homologada a Transação
-
03/04/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 00:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 22:32
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
-
15/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Mandado
-
20/12/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0828548-84.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rocha & Max Odontologia Ltda - Me - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE, devendo o atendimento no referido setor ser solicitado/agendado através do seguinte link: https://agendamento.tjms.jus.br/cadastro/selecione-data/1162. 2.
Sem prejuízo da determinação anterior, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (CPC, art. 829, caput), devendo constar expressamente no mandado que caso fique constatado que a parte executada encontra-se em lugar ignorado, deverá ser certificado nos autos. 3.
Em caso de não localização da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço, sob pena de extinção. 4.
Devidamente citado e decorrido o prazo sem pagamento, efetue-se a penhora e avaliação dos bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, pertencentes a parte executada, suficientes para adimplir a importância devida, com todos seus consectários legais, de tudo lavrando-se auto. 5.
Em caso de penhora, cientifique-se ainda a parte executada de que, querendo, poderá oferecer Embargos na audiência de conciliação, a ser designada oportunamente.
Providências necessárias. -
24/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 06:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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