TJMS - 0803404-41.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:52
Processo Reativado
-
10/07/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:03
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 03:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0803404-41.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denise Basilio Francisco - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Denise Basilio Francisco para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a 03/2021 até 10/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Diante da condenação da Fazenda Pública as parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da citação na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017 (isso até 08/12/2021).
Após 09/12/2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic deverá incidir sobre a correção monetária e os juros, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
De acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem ônus sucumbencial.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.(....) Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença retro, produzido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), convertendo-o em sentença deste juízo e extinguindo o processo nos termos estabelecidos na decisão homologada.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:03
Homologada a Transação
-
29/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 23:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 09:46
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0803404-41.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denise Basilio Francisco - Intimação do autor para manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de dez dias. -
27/01/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:26
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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